Como fica a aposentadoria rural com as novas regras?

Você sabe como fica a aposentadoria rural com as novas regras? Então, essa é uma modalidade de benefício do INSS destinado a quem trabalha no campo.

Inclusive, diferente de outros tipos de aposentadoria, é possível recebê-la mesmo sem que tenha sido feita a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, essa é a única classe que usufrui dessa vantagem e por isso é natural existir dúvidas.

Logo, para sanar todas elas, abaixo vamos explicar como fica a aposentadoria rural com as novas regras e tudo mais que você precisa saber sobre. Acompanhe!

Para quem é a aposentadoria rural?

Como o nome já deixa claro, a aposentadoria rural é voltada para atender aquelas pessoas que trabalham na zona rural das cidades.

Então, esse benefício é fornecido porque entende-se que esses trabalhadores vivenciam situações laborais mais difíceis no dia a dia do que o empregador urbano.

Dessa maneira, os requisitos para solicitar a aposentadoria rural são diferentes dos trabalhadores das zonas urbanas da cidade.

Quem tem direito a aposentadoria rural?

Antes de conferir sobre como fica a aposentadoria rural com as novas regras, vale entender sobre quem tem direito a ela e existem quatro categorias de segurado, veja:

  1. Empregado – este segurado é aquele que tem um vínculo empregatício, onde há o registro na Carteira de Trabalho das atividades rurais que são exercidas;
  2. Contribuinte individual – são aqueles que prestam serviços de forma habitual, sem vínculo empregatício. Neste caso, o segurado faz a sua própria contribuição através das guias de recolhimento;
  3. Trabalhador avulso – é bem semelhante a anterior, onde o trabalhador presta rural a várias empresas, mas não há vínculo empregatício. Contudo, aqui há intermediação de sindicato da categoria;
  4. Segurado especial – são aqueles que exercem algumas atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar. Por isso, aqui o trabalho rural deve ser essencial para a subsistência do trabalhador e da sua família.

Atenção: A lei explica quem são os chamados segurados especiais. São aqueles:

  • Pequenos agricultores que não tenham renda e que tenham uma propriedade de, no máximo, 72 hectares;
  • Pescadores artesanais;
  • Seringueiros.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

A aposentadoria rural tem duas espécies, são elas: aposentadoria rural por idade e aposentadoria rural por tempo de contribuição. Ambas possuem as mesmas condições. Veja:

  • 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • 180 meses de carência.

No mais, vale mencionar que o segurado especial não precisa cumprir o tempo de contribuição ao INSS, apenas comprovar a atividade rural como fundamental para a sua subsistência.

Então, se este for o seu caso e queira tirar dúvidas, clique aqui para o atendimento online!

Sendo assim, como fica a aposentadoria rural com as novas regras? As condições não mudaram, ou seja, os requisitos continuam os mesmos. Logo, a Reforma da Previdência não promoveu mudanças significativas, não neste ponto.

Como fica a aposentadoria rural com as novas regras?

Como citamos acima, não foram feitas mudanças nos requisitos e exigências da aposentadoria rural. Isso significa que as regras continuam as mesmas.

Entretanto, houve apenas uma mudança na questão da comprovação da atividade rural, já que o INSS passará a exigir agora o cadastro do trabalhador como segurado especial na previdência.

Contudo, a regra acima vale apenas para os segurados especiais, que são aqueles que mencionamos acima.

Além disso, agora é possível fazer a autodeclaração, através de um formulário preenchido pelo trabalhador no momento da sua aposentadoria. Entretanto, é necessário também provas de reforço, como documentos, é claro!

Sendo assim, não é possível somente comprovar a atividade rural com provas testemunhas, há uma necessidade de documentos.

Qual valor da aposentadoria rural?

O valor da aposentadoria rural sofreu uma mudança muito importante após a Reforma da Previdência.

Isso porque, antes o benefício era calculado com base nos 80% maiores salários do trabalhador, desde junho de 1994.

Contudo, a partir de 13/11/2019, a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigência, passaram a considerar todos os salários, sem que haja a exclusão dos 20% menores. Logo, é um fator que reduz de forma considerável o valor da aposentadoria.

Portanto, abaixo vamos explicar como funciona o cálculo;

Aposentadoria rural por idade:

Antes da Reforma: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% ao ano de contribuição ao INSS;

Após a Reforma: 70% da média de todos os salários + 1% ao ano de contribuição ao INSS

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

Antes da Reforma: média dos 80% maiores salários multiplicada pelo fator previdenciário;

Após a Reforma: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Vale mencionar que, os aposentados que estão na condição de segurado especial recebem um salário mínimo, pois não realizam recolhimentos do INSS.

É possível misturar o tempo rural com urbano?

Agora que você já sabe como fica a aposentadoria rural com as novas regras, uma das dúvidas que mais costuma surgir é se é possível misturar o tempo rural com o urbano.

Então, a resposta é sim! É possível misturar o tempo rural com o urbano. Entretanto, as regras mudam quando você faz essa mistura. Isso porque, essa aposentadoria é chamada de híbrida.

Logo, ela segue a mesma regra da aposentadoria por idade urbana, o que exige comprovação.

Assim, neste caso, as exigências são:

  • 65 anos de idade para homens e 20 anos de contribuição urbano;
  • 62 anos de idade para mulheres e 15 anos de contribuição urbano.

Caso você já tenha contribuído antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) as regras são:

  • 65 anos de idade + 15 anos de Tempo de Contribuição urbano para homens;
  • 61 anos de idade e 6 meses, em 2022, ou 62 anos de idade a partir de 2023 + 15 anos de Tempo de Contribuição urbano para mulheres.

Como comprovar a atividade rural?

Para comprovar a atividade rural que foi exercida, é necessário que o trabalhador apresente alguns documentos que são solicitados pelo INSS.

Então, para facilitar a documentação, separamos abaixo a lista do que você vai precisar:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Comprovante de Cadastro do INCRA e Licença de ocupação/ permissão;
  • Documentos da propriedade rural;
  • Documentos da propriedade rural;
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Blocos de nota do produtor rural;
  • Nota fiscal de entrada de mercadorias e outros.

Conclusão

Agora você já sabe como fica a aposentadoria rural com as novas regras e se você se encaixa nos requisitos para solicitar o benefício, este é o momento de dar entrada na sua aposentadoria para receber seus direitos.

Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco agora mesmo. Basta clicar aqui!

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