Aposentadoria por idade cálculo: antes e depois da reforma

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Com a Reforma da Previdência, em 2019, essa aposentadoria passou por algumas alterações. Além de algumas alterações nos requisitos e na documentação exigida, a aposentadoria por idade cálculo é um dos pontos que geram maiores dúvidas. 

Afinal de contas, a fórmula utilizada para fazer o cálculo influência diretamente no valor final do benefício. 

Logo, pensando nisso, elaboramos esse artigo completo para aprender, de modo simples e fácil, como era e como tem sido feito o cálculo da aposentadoria por idade. Venha conosco!

Entenda o que é aposentadoria por idade

Conforme foi dito nas linhas iniciais, a aposentadoria por idade é um benefício ofertado pelo INSS aos segurados. 

Assim, nessa modalidade de aposentadoria, o principal critério para a concessão do benefício é a idade mínima. Ou seja, para adquirir o direito, precisa atingir determinada idade pré fixada. 

Contudo, ainda vale salientar que a aposentadoria por idade pode definir idades diferentes de acordo com critérios distintos. 

Por exemplo, a idade mínima exigida para os homens é diferente daquela exigida para as mulheres. Ademais, a idade mínima requerida para os trabalhadores urbanos, difere daquela exigida para os trabalhadores rurais. 

Desse modo, para poder se aposentar, será necessário que o segurado comprove, além da idade mínima, o tempo de contribuição (carência). 

Quem possui direito à aposentadoria por idade?

Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência

A aposentadoria por idade, antes da Reforma da Previdência, era um direito concedido ao trabalhador que:

  • Aposentadoria por idade urbana
  1. Homens: 65 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  2. Mulheres: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  • Aposentadoria por idade rural
  1. Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  2. Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).

Sendo assim, essas regras são válidas para aqueles que, até o dia 12 de novembro de 2019, cumpriram os dois requisitos (idade mínima e tempo de carência). 

  • Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
  • Aposentadoria por idade urbana
  1. Homens: 65 anos + 240 meses de carência (contribuições ao INSS).
  2. Mulheres: 62 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  • Aposentadoria por idade rural
  1. Homens: 60 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).
  2. Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência (contribuições ao INSS).

Isso mesmo! A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria por idade rural. 

Cálculo aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência

O cálculo da aposentadoria é um dos pontos de maiores dúvidas entre os contribuintes. 

Por isso, buscamos trazer de forma bastante didática os principais pontos para você compreender. 

Porém, se ainda restarem dúvidas, clique aqui e entre em contato conosco. Nossa equipe está a disposição para te auxiliar!

Portanto, fizemos um passo a passo para entender como era feito o cálculo da aposentadoria por idade, antes da Reforma da Previdência. 

  • Passo 1: contando a partir do mês de julho de 1994 (07/1994), eram selecionados 80% dos maiores salários da pessoa. 
  • Passo 2: após selecionar os maiores salários (80%), eles eram somados e, em seguida, feita uma média aritmética simples. 

A média aritmética é feita somando todos os valores e depois dividindo pelo número de elementos. 

  • Passo 3: obtendo o valor da média, esse valor era multiplicado pelo coeficiente de 70%. 
  • Passo 4: além de multiplicar a média por 70%, essa porcentagem seria acrescida de 1%, para cada ano que a pessoa tenha contribuído. 

Lembrando que, as regras acima expostas são válidas para aqueles que preencheram os requisitos até 13 de novembro de 2019. 

Cálculo aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

Para aqueles que preencherem os requisitos exigidos após 13 de novembro de 2019, irão enfrentar as novas regras de cálculo da aposentadoria por idade

Confira: 

  • Passo 1: contando a partir do mês de julho de 1994 (07/1994), serão selecionados todos os salários da pessoa (100%). 
  • Passo 2: após selecionar os salários, eles eram somados e, em seguida, feita uma média aritmética simples. 
  • Passo 3: obtendo o valor da média, esse valor era multiplicado pelo coeficiente de 60%. 
  • Passo 4: além de multiplicar a média por 60%, essa porcentagem seria acrescida de 2%, para cada ano que a pessoa tenha contribuído, além do mínimo exigido. 

Isso significa que, para as mulheres, serão acrescentados 2% em cada ano que elas contribuírem, além dos 15 anos mínimos. 

E, para os homens, serão acrescidos 2% em cada ano que eles contribuírem, além dos 20 anos mínimos. 

60% + 2%

Regras de transição da aposentadoria por idade

Regras de transição são uma categoria pensada pela Reforma da Previdência, visando um grupo específico de pessoas. 

Desta forma, as regras de transição são para aquelas pessoas que, antes de 13 de novembro de 2019, não tinham cumprido os dois requisitos completamente (idade + tempo de contribuição). 

Logo, é o caso de alguém que faltavam 2 ou 5 anos para atingir a idade mínima. 

No mais, os requisitos são os seguintes:

  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 15 anos de contribuição. A idade da mulher irá seguir uma pequena fórmula, até chegar aos 62 anos. Assim:
ANOIDADE EXIGIDA
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
A partir de 202362 anos

Em 2021, como pode perceber, é necessário que a mulher tenha, no mínimo, 61 anos, para entrar nas regras de transição

Valor da aposentadoria por idade: 2021

Nós já vamos responder um questionamento feito com frequência. 

Então, a primeira coisa que precisa compreender é: o segurado jamais poderá receber um salário inferior ao salário-mínimo. Assim, como em 2021 o salário-mínimo é de R$ 1 100,00, ninguém receberá um valor menor que este. 

Entendendo isso, podemos dizer que o valor da aposentadoria depende de 3 fatores: 

  • O valor que contribuiu a partir do mês de julho de 1994 (07/1994);
  • O sexo do segurado (esse fator interfere no coeficiente aplicado);
  • O tempo trabalhado e de contribuição.

Apenas os segurados especiais possuem o valor do benefício fixo, que é de um (1) salário-mínimo. 

Desse modo, para o restante, serão considerados os três fatores mencionados, além de ser feito o cálculo utilizando as regras que já te explicamos. 

Conclusão

Como você pode observar, o cálculo da aposentadoria por idade sofreu importantes alterações com a Reforma. Mesmo que pareçam mudanças pequenas, elas podem interferir, positiva ou negativamente, no valor do seu benefício. 

No site Meu INSS, você pode simular o valor do seu benefício. 

É muito importância que você tenha conhecimento da sua situação, e saiba quais as regras que se aplicam a você. Por isso, contar com o auxílio de um advogado previdenciarista fará toda a diferença!

Se você ficou interessado e quer saber quais os próximos passos, clique no botão logo abaixo e fale com nossa equipe. 

Ficou alguma dúvida sobre o cálculo da aposentadoria por idade? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!

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