Quais são as regras para se aposentar por idade?

Quais são as regras para se aposentar por idade? Esse benefício do INSS é um dos mais pedidos. Afinal, o seu principal requisito é a idade – o que depende apenas do tempo de trabalho. No entanto, existem outras condições envolvidas. Dito isso, confira abaixo quais são as regras para se aposentar por idade.

Em 2019, houve a Reforma da Previdência, que trouxe algumas mudanças para esse setor. Dentre elas, é possível destacar a impossibilidade de se aposentar por meio do tempo de contribuição. Afinal, esse meio foi extinto com a Reforma. Por isso, muitos hoje em dia optam pela aposentadoria por idade.

Então, vamos explorar um pouco sobre esse assunto a seguir e quais são as regras para se aposentar por idade. Por isso, neste artigo, você vai conferir:

  • O que é a aposentadoria por idade?
  • Qual a diferença entre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade?
  • Todos podem se aposentar por idade?
  • Como saber quanto vou receber de aposentadoria?
  • Cálculo de 70% + 1%
  • Cálculo de 60% + 2%
  • Como funciona a regra de transição de quem se aposenta por idade?
  • Qual é o melhor modo para se aposentar?

Aproveite a leitura e saiba quais são as regras para se aposentar por idade!

O que é a aposentadoria por idade?

Inicialmente, é importante entender o que é a aposentadoria por idade. Esse é um dos modos possíveis de você pedir o benefício do INSS. Como o nome já nos propõe, através dessa via, você deve apresentar uma idade mínima de trabalho para conseguir se aposentar.

Nesse sentido, existem algumas regras que você deve conhecer. Por exemplo, esse modo exige que você prove, no mínimo, 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos (homens). Como idade mínima, é preciso que a mulher tenha, pelo menos, 62 anos, e os homens 65. Ou seja, para se aposentar por idade, além desse fator, é preciso ter um número mínimo de contribuição ao INSS.

Como a aposentadoria por idade é um dos poucos modos que existe hoje em dia, ela é a opção mais escolhida. Além disso, você pode se aposentar através da aposentadoria por invalidez, especial ou por idade rural. Cada uma dessas opções tem as suas particularidades e vale a pena conhecer.

Qual a diferença entre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade?

Ambos os tipos de aposentadoria trazem consigo regras. Na aposentadoria por tempo de contribuição, você deve apresentar um tempo mínimo que contribui para o INSS. E, no caso da aposentadoria por idade, o principal é provar que tem a idade mínima pedida pelo órgão.

Além dessa diferença, na prática, a primeira opção não existe mais. Isso porque ela foi revogada pela Reforma da Previdência. Porém, algumas pessoas podem se aposentar dessa maneira, é o caso do direito adquirido. Ou seja, até a data da Reforma, 13/11/2019, você atendeu todos os requisitos para se aposentar.

Outra forma de se aposentar por meio da contribuição é quem se encaixa na regra se transição. Isto é, começou a trabalhar antes da Reforma, mas, até a data indicada, não cumpriu com todas as condições para se aposentar. Quem não pode utilizar esse meio é aquele que começou após a Reforma – este não pode contar de modo algum com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Todos podem se aposentar por idade?

Sim, todos podem se aposentar em razão da sua idade, desde que se filiem ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Logo, se você se encaixa nesse cenário, sabia que pode se aposentar pela idade. Para isso, basta conhecer algumas regras básicas.

Dentre as principais regras, é possível destacar o período mínimo de tempo de contribuição e de idade. No caso dos homens, 20 anos e 65 anos, respectivamente, e a mulher 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Como saber quanto vou receber de aposentadoria?

Para saber quanto você vai receber quando se aposentar, é necessário entender qual regra será aplicada. Isso porque existe uma regra de cálculo para quem se aposenta com as regras antes da Reforma e outra para depois desse momento. Essas duas regras consistem em 70% + 1% ou de 60% + 2%. Mas não se preocupe, pois explicaremos melhor a seguir.

Cálculo de 70% + 1%

Este cálculo é usado por pessoas que completaram os requisitos da aposentadoria antes da Reforma. Por isso, você deve fazer a média aritmética dos 80% maiores salários da sua vida – desde que começou a contribuir para o INSS, a partir de julho de 1994. A partir dessa média, você aplica o coeficiente de 70% + 1% a cada ano que ultrapassa o mínimo exigido.

Cálculo de 60% + 2%

Por outro lado, temos esse tipo de cálculo, que é aplicado nos casos após a Reforma. Ou seja, para quem começou a trabalhar e contribuir para o INSS após 13/11/2019. Nesse sentido, você deve considerar todos os seus salários após julho de 1994. Aqui você retira os salários menores.

Com essa média, você aplica o coeficiente de 60% + 2% por ano que exceda o mínimo exigido, que é de 20 anos (homem) e de 15 anos (mulher). Esse é um cálculo que, no geral, diminui o valor da aposentadoria.

Como funciona a regra de transição de quem se aposenta por idade?

Se você se encaixa na regra de transição, saiba que ela tem algumas possibilidades. A primeira delas é a de idade progressiva, em que o contribuinte deve ter a idade mínima exigida pelo INSS, além do tempo de contribuição, que é de 30 anos para mulher e 35 para os homens. De modo gradual, a idade aumentará 6 anos nos próximos anos, até chegar a 62 anos em 2023 para as mulheres.

Outro cenário é de pontos progressivos, que é o resultado da soma da idade do segurado e do tempo de contribuição, devendo ser de 86 para a mulher e 96 para o homem. Desse modo, será adicionado um ponto ao ano a partir de 2020 (isso vai acontecer até alcançar 100 pontos para as mulheres, e 105 para os homens).

Um cenário que deve ser explorado é a do pedágio de 50%. Esse caso só pode ser aplicado para aqueles que poderiam se aposentar em menos de 2 anos na data da Reforma. Com isso, o homem deve apresentar, pelo menos, 33 anos de contribuição. A partir desse momento, ele deverá cumprir +50% do tempo que falta para atingir 35 anos de contribuição. O mesmo se aplica às mulheres, mas, neste caso, até a reforma elas devem ter 28 anos de contribuição antes da Reforma.

Qual é o melhor modo para se aposentar?

Não existe uma regra pra se aposentar, cada caso apresenta a melhor via para fazer isso. Por esse motivo, é de suma importância que você tenha ao seu lado um auxílio jurídico de qualidade. Dessa forma, você saberá qual o melhor modo de se aposentar.

Existem diversas formas de aposentadoria, e você precisa saber qual a opção que melhor se encaixa à sua realidade. Apenas um planejamento previdenciário pode fazer isso. Desse modo, conte com uma equipe jurídica para te auxiliar na sua aposentadoria.

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