<strong>Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?</strong>

Se você chegou até aqui é porque tem dúvidas sobre quem tem direito a aposentadoria por idade, não é mesmo? Então, você não está sozinho, outros segurados apresentam essa mesma dúvida hoje.

Isso porque, após a Reforma da Previdência, foram feitas mudanças significativas na aposentadoria por idade e muitas regras foram criadas também. Basicamente, com o passar de cada ano, aposentar-se tem se tornado mais difícil.

Contudo, é muito importante que você entenda quem tem direito a aposentadoria por idade. Afinal, você pode estar incluso nessa categoria de pessoas. Por isso, hoje vamos tirar todas as dúvidas sobre. Acompanhe abaixo!

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade, com o nome já deixa em evidência, é um benefício liberado para os segurados do INSS que atingiram uma determinada idade.

No entanto, as regras mudaram após a Reforma da Previdência. Isso significa que antes dela entrar em vigor, a idade mínima exigida era uma e após ter entrado em vigor, a idade é outra.

Todavia, quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, pode se enquadrar na chama regras de transição. Em todo caso, abaixo vamos explicar mais sobre. Acompanhe!

Quem tem direito a aposentadoria por idade? Regras!

Como citamos anteriormente, as regras da aposentadoria por idade passaram por mudanças significativas após a Reforma da Previdência. Logo, é importante conhecer os requisitos de quem tem direito a aposentadoria por idade:

  • Antes da Reforma;
  • Regras de transição;
  • Após a Reforma da Previdência.

Em geral, existem dois requisitos principais que envolvem essa modalidade de aposentadoria:

  • Idade;
  • Carência.

Então, para facilitar o entendimento de quem tem direito a ela e todas as exigências existentes, abaixo explicamos detalhadamente para que você saiba onde se encaixa. Veja!

Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade eram os seguintes:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 60 anos de idade para mulheres;
  • 180 meses de carência.

Vale mencionar que essa regra só é válida para aqueles que tiverem completado os requisitos para se aposentar por idade até o dia 12/11/2019, mas que não haviam dado entrada ainda no benefício.

Regras de transição

As regras de transição atendem aquelas pessoas que não completaram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, mas que começaram a trabalhar antes dela entrar em vigor.

Logo, como uma forma de reduzir os impactos, foi criado a chamada regras de transição e nela os requisitos de quem tem direito a aposentadoria por idade são:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 61 anos de idade para mulheres;
  • 15 anos de contribuição.

Atenção: A idade da mulher iniciou em 60 anos, em 2019, e ela aumenta a cada 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023, especificamente no segundo semestre do ano.

Após a Reforma da Previdência

Aqueles que começaram a trabalhar depois da Reforma da Previdência, se enquadram agora na regra permanente e os requisitos são os seguintes:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 62 anos de idade para mulheres;
  • 15 anos de contribuição.

É essencial dizer que essas regras citadas acima de quem tem direito a aposentadoria por idade são válidas somente para os trabalhadores urbanos, não se encaixando para os trabalhadores rurais e pessoas com deficiência.

Valor da aposentadoria por idade

O cálculo da aposentadoria por idade é um dos pontos que mais gera dúvida entre os segurados. Por isso, é importante também aprender como calcular corretamente. Veja!

Antes da Reforma da Previdência

Para aqueles que se enquadram nas regras de quem tem direito a aposentadoria por idade, o cálculo deve ser realizado da seguinte maneira:

  • 70% da média dos 80% maiores salários + 1% por cada ano completo de trabalho.

Exemplo: Jorge tem 66 anos de idade, 30 anos de contribuição e a média dos seus maiores salários foi R$ 2 mil. O cálculo, baseado antes da Reforma da Previdência, é feito da seguinte maneira:

70% + 30% (1% por cada ano trabalhado) = 100% de R$ 2 mil = R$ 2 mil.

Logo, nesse exemplo, Jorge vai receber 100% dos R$ 2 mil, sendo esse o valor da sua aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou e ele é válido até mesmo para quem começou a contribuir antes da lei entrar em vigor.

Então, a partir de agora, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • 60% da média de todos os salários + 2% em cima do tempo mínimo de contribuição.

Exemplo: Maria tem 65 anos de idade, 25 anos de contribuição e a média de 60% de todos os seus salários foi R$ 2 mil. O cálculo, deve ser feito da seguinte maneira:

60% + 20% (2% x 10 anos acima dos 15 anos de contribuição) = 80% de R$ 2 mil = R$ 1600.

Portanto, a Maria vai receber R$ 1600 de aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria por idade?

Para solicitar a aposentadoria, você precisa separar toda a documentação necessária. São eles:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de trabalho;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) ou certidão de tempo de contribuição (CTC) para os servidores públicos.

Existem alguns documentos específicos que podem ser solicitados, como é o caso do PPP para aqueles que exerceram alguma atividade especial.

Então, com os documentos reunidos, você pode solicitar a aposentadoria pela internet, diretamente no site do Meu INSS. Lá você consegue fazer a requisição da aposentadoria, bem como acompanhar todo o processo.

Caso tenha alguma dúvida na hora de solicitar a sua aposentadoria por idade, entre em contato conosco (clique aqui). Vai ser um prazer ajudar!

Conclusão

Aqui você conseguiu entender sobre quem tem direito a receber aposentadoria por idade. Como você deve ter notado, a Reforma da Previdência trouxe mudanças bem significativas que impactam no alcance do benefício, bem como do valor dele.

Apesar das regras serem simples, elas ainda geram uma certa confusão, o que é natural. Logo, se você ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. A aposentadoria por idade é um direito seu! Clique aqui e converse com um especialista!

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