Já ouviu falar na aposentadoria especial?
A aposentadoria especial, como o próprio nome sugere, é pensada para aqueles trabalhadores que atendam exigências específicas.
Uma das razões principais para ela existir, é a tentativa de proteger e assegurar maior qualidade de vida a esses trabalhadores.
Algumas profissões, como veremos abaixo, expõem o trabalhador a agentes nocivos, que podem colocar em perigo a vida e a integridade física do profissional.
A vista disso, elaboramos esse artigo com tudo que precisa saber sobre essa aposentadoria. Vamos responder seus principais questionamentos sobre a aposentadoria especial. Nos acompanhe.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício fornecido pelo INSS, para trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos.
Essa exposição precisa ser fruto da própria natureza de seu trabalho, de tal forma que, ao exercer aquela profissão, o profissional acabe sendo exposto, direta ou indiretamente.
De modo geral, a aposentadoria especial se destina a trabalhadores que trabalhem expostos à periculosidade ou a insalubridade.
Periculosidade é o nível de risco à vida e a integridade física, colocando em perigo a vida do trabalhador.
Já a insalubridade corresponde a agentes físicos, químicos e biológicos que podem afetar à saúde do indivíduo.
Entenda o que são agentes nocivos à saúde
Agentes nocivos são tudo aquilo que oferecem risco de vida ou de malefícios à saúde do sujeito no ambiente de trabalho.
Com relação à insalubridade, temos três grupos de agentes nocivos:
- Físicos: extremo frio ou calor, trabalhar em locais com ar comprimido, ruído acima do limite permitido (que é 85 dB), dentre outros;
- Químicos: estar em contato com agentes como o arsênio, iodo, cromo, benzeno, chumbo, mercúrio, fósforo, etc.;
- Biológicos: bactérias, fungos, vírus, esgoto, lixo urbano, cemitérios, carnes de animais que portam doenças infectocontagiosas, esgoto, etc.
Já com relação à periculosidade, estamos nos referindo a profissões que podem colocar a vida da pessoa diretamente em risco.
É o caso, por exemplo, de um bombeiro ou de um vigilante.
Outro detalhe fundamental é com relação aos níveis de periculosidade ou de insalubridade.
Sabemos que as profissões não oferecem exatamente o mesmo risco ao trabalhador. Por isso, a lei diferencia diferentes níveis de perigo e de insalubridade.
A lógica é bem simples de entender: quanto maior a insalubridade/periculosidade, menos tempo precisará para se aposentar.
Temos três grandes níveis:
- Baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão. Por exemplo: vigilantes, trabalhadores expostos a ruído elevado, grande frio ou calor, etc.
- Médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam acima da terra;
- Alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam abaixo da terra.
Veja as profissões que têm direito a aposentadoria especial
A Reforma da Previdência, válida desde 2019, definiu que uma Lei Complementar iria apresentar todas as profissões que possuem direito à aposentadoria especial.
Mas, essa lei ainda não saiu e, por isso, esse campo segue incerto.
Contudo, até o dia 28 de abril de 1995, tínhamos uma previsão das profissões consideradas ‘especiais’. Veja alguns exemplos:
- Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, podólogos;
- Profissionais da segurança: guardas, bombeiros, seguranças, vigilantes;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de máquinas de raios X;
- Frentistas em postos de gasolina;
- Trabalhadores de minas;
- Metalúrgicos, soldadores, fundidores, forneiros, etc.
Como a Lei Complementar ainda não existe, mantenha suas esperanças!
É possível comprovar que sua profissão é insalubre/perigosa, e assim adquirir o direito a aposentadoria especial. Logo mais veremos os documentos necessários.
Aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência impactou MUITO a aposentadoria especial.
Muitos trabalhadores, que estavam perto de aposentar, agora precisam esperar mais tempo para dar entrada no benefício.
Impactos parecidos foram sentidos na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade.
Se quer saber mais sobre a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, antes e depois da Reforma, clique aqui.
Agora, vamos ver o antes e o depois da aposentadoria especial:
- Antes da Reforma da Previdência:
Os requisitos exigidos eram apenas aqueles relacionados ao nível de risco da profissão. Confira novamente:
- Baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão. Por exemplo: vigilantes, trabalhadores expostos a ruído elevado, grande frio ou calor, etc.
- Médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam acima da terra;
- Alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração que ficam abaixo da terra.
Também, eram exigidos 180 meses de carência (contribuição ao INSS).
O salário era calculado considerando os 80% maiores salários que o profissional teve, desde o mês de julho de 1994. Após selecionar esses salários era feita uma média, resultando no valor do benefício.
- Após a Reforma da Previdência:
A regra definitiva passou a ser a seguinte. Além de exigir o tempo de atuação, o profissional também precisará ter idade mínima para se aposentar:
- Baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão + idade mínima de 60 anos;
- Médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão + idade mínima de 58 anos;
- Alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão + idade mínima de 55 anos.
A Reforma da Previdência foi tão cruel com esses trabalhadores, que acabou, inclusive, com a possibilidade de converter esse tempo em tempo comum.
O cálculo do benefício será feito da seguinte forma:
- Média de todos os salários, a partir de 07/1994;
- Do valor médio obtido, é retirado 60%;
- Sobre os 60% serão acrescidos 2% para cada ano acima de 20 anos que os homens trabalharem. Já para as mulheres, é acrescido 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhado;
- Profissionais de alto risco (minas subterrâneas), tem o acréscimo de 2% para homens e mulheres, para cada ano acima de 15 anos trabalhado.
- Regra de transição:
A regra de transição é uma válvula de escape maravilhosa para muitos trabalhadores.
Ela foi pensada para trabalhadores que, à época da aprovação da Reforma da Previdência, já estavam trabalhando em atividade especial, mas não atendera os requisitos exigidos.
Para essas pessoas, foi instituído o seguinte sistema de pontuação:
- Baixo risco: 25 anos de atuação na profissão + 86 pontos (somatória da idade do indivíduo e do tempo de contribuição);
- Médio risco: 20 anos de atuação na profissão + 76 pontos (somatória da idade do indivíduo e do tempo de contribuição);
- Alto risco: 15 anos de atuação na profissão + 66 pontos (somatória da idade do indivíduo e do tempo de contribuição).
Nosso conselho: procure saber se não há outros benefícios que poderão ser mais vantajosos.
Para isso, você pode contar com o auxílio de uma equipe especializada e com alto conhecimento em Direito Previdenciário.
Clique no botão abaixo e venha falar conosco!
Conversão do tempo de atividade especial em tempo comum
Aqui temos outro forte golpe dado pela Reforma da Previdência.
Ela acabou com a possibilidade de converter o tempo de atividade especial em tempo comum.
Antes, trabalhadores que trabalharam alguns anos em atividade especial, podiam pegar esse tempo e converter no tempo comum, melhorando as possibilidades de aposentadoria.
Porém, essa é regra é válida para o tempo APÓS a Reforma.
Isso significa que o tempo de atividade especial, anterior a Reforma, ainda pode ser convertido em tempo comum.
O motivo é simples: trata-se de um direito adquirido e, como tal, não pode ser retirado.
Ainda, quem cumpriu o tempo de atividade especial antes da Reforma, também tem o direito adquirido, podendo se aposentar de acordo com as antigas regras.
Muito bom, não é mesmo?!
Documentos necessários
Além dos documentos pessoais, outros documentos específicos são exigidos para você poder comprovar a atuação na atividade especial.
A comprovação da periculosidade e da insalubridade pode ocorrer por meio da apresentação de uma série de documentos. Lembrando que, quanto mais documentos utilizar, mais fortes os seus argumentos serão.
Confira alguns:
- LTCAT: o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho é feito pela sua empresa. Um dos documentos mais importantes;
- Carteira de Trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário: é o documento de extrema importância. O conhecido ‘PPP’, trata-se do documento que faz a análise do nível de risco a que o profissional se expõe.
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Contrato de prestação de serviço;
- Contrato de trabalho;
- Perícia judicial;
- Reclamatória trabalhista.
Conclusão
Neste artigo, você viu tudo sobre a aposentadoria especial.
Conforme dissemos, essa aposentadoria foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência. Tanto os requisitos exigidos, como o cálculo do benefício, estão muito mais rígidos.
Por isso, vale muito a pena procurar um advogado previdenciarista e saber quais são seus direitos, em qual aposentadoria você se encaixa e como deverá proceder.
Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria especial? Não se esqueça de escrever para nós e deixe seu feedback!
COMO RECEBER A MELHOR APOSENTADORIA
Os 4 passos valiosos para você se aposentar bem e não perder dinheiro na hora de receber seu benefício. Baixe agora mesmo o nosso manual gratuito de como receber a melhor aposentadoria possível e com isso evitar que você perca dinheiro na hora de solicitar seu futuro benefício.
Artigos Relacionados
0 Comentários