Como aposentar por idade: um passo a passo para você. Confira!

Como aposentar por idade: um passo a passo para você. Confira o que deve ser feito para conseguir sua aposentadoria!

Na hora de se aposentar, é comum se deparar com diversas opções do benefício oferecido pelo INSS. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social traz como uma das modalidades mais conhecidas a aposentadoria por idade.

Porém, em 2019 ocorreu a Reforma da Previdência, trazendo mudanças no benefício, incluindo a modalidade de aposentadoria por idade. Com isso, os atuais trabalhadores que desejam se aposentar por essa opção têm dúvidas sobre como pedir esse benefício.

Por isso, entenda sobre como aposentar por idade: um passo a passo para você. Para isso, trouxemos os seguintes tópicos:

  • O que é a aposentadoria por idade?
  • O que diferencia a aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição?
  • Como aposentar por idade: um passo a passo para você entender os requisitos
  • Como era a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência?
  • Conheça as principais mudanças da reforma na aposentadoria por idade
  • Documentos utilizados para a aposentadoria por idade
  • Como aposentar por idade: um passo a passo para você saber o que fazer

Boa leitura!

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade pode ser entendida como um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social. Contudo, ele só é oferecido àqueles que comprovam 15 anos de contribuições ao INSS para mulheres, e de 20 anos para homens e possuem pelo menos 65 anos de idade (homens) ou 62 anos (mulheres).

Uma vez que a aposentadoria por tempo de contribuição foi retirada após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade se tornou o grande destaque. Essa agora é a principal forma de obter o benefício do INSS na terceira idade para novos contribuintes.

O objetivo deste benefício é substituir a renda dos cidadãos quando se tornam incapazes de trabalhar, a fim de garantir o bem-estar. Além disso, a aposentadoria por idade não é a única opção disponível, e por isso podemos citar outros três tipos de aposentadoria:

Por invalidez: pessoas que perderam a capacidade de trabalhar, por acidente de trabalho ou fatores externos.

Especial: pessoas que trabalharam em ambientes insalubres por no mínimo 15 anos.

Por idade rural: trabalhadores rurais e exige idade mínima reduzida.

O que diferencia a aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode se aposentar por idade e contribuição, e a sua principal diferença é que, no primeiro modo, é necessário apresentar uma idade mínima. Por outro lado, no segundo caso, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Como você acabou de ver, a Reforma da Previdência removeu a aposentadoria por tempo de contribuição do rol de benefícios. Desse modo, isso significa que apenas os segurados que têm o direito adquirido podem se aposentar por essa modalidade. Os aposentados com direito adquirido são aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma (13/11/2019).

Outra opção é aposentar seguindo uma das regras de transição. Elas servem para você que estava prestes a se aposentar no momento que a reforma entrou em vigência. Assim, não é preciso completar todos os requisitos.

No entanto, os trabalhadores que não se encaixam em nenhuma situação dessas têm a aposentadoria por idade como única opção. Por isso, eles são obrigados a aguardar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Claro que ainda existem algumas exceções, como é o caso das aposentadorias por invalidez, especial e rural. Por isso é tão importante ter ao seu lado um advogado de confiança para guiar esse pedido de aposentadoria da melhor forma.

Como aposentar por idade: um passo a passo para você entender os requisitos

Inicialmente, é importante destacar que os requisitos para se aposentar por idade não são exclusivos. Na verdade, qualquer cidadão brasileiro pode se aposentar. Desde que eles seja filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e tenha direito aos benefícios da Previdência Social, administrados pelo INSS.

Para que isso seja possível, você deve contribuir de forma regular para o INSS e observar algumas regras. Inclusive, isso vale para todos os tipos de aposentadorias, com diferença apenas quanto aos requisitos para homens e mulheres. Também existem diferenças por idade rurais e urbanas, uma vez que a aposentadoria por idade rural exige um tempo de contribuição diferente da urbana.

Veja algumas dessas diferenças:

Homem

Tempo mínimo de contribuição: 20 anos

Idade: 65 anos para trabalhador urbano.

Mulher

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

Idade: 62 anos para trabalhadora urbana.

Uma notícia interessante é que a aposentadoria por idade rural não teve seus requisitos modificados pela reforma da previdência de 2019. Portanto, isso significa que o homem continua se aposentando aos 60 anos de idade e as mulheres ao 55 anos de idade, ambos com 15 anos de trabalho rural.

Além disso, é importante destacar que o cálculo do benefício será o mesmo da legislação anterior. Por isso, a referência é dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 sobre a média de 70% + 1% para cada ano trabalhado. Assim, esse é o cálculo para as regras da aposentadoria antiga.

Hoje em dia, esse cálculo é diferente – não muito positivo para os trabalhadores.

Como era a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência?

Falamos muito ao longo deste conteúdo sobre como a aposentadoria mudou após a Reforma, mas como isso acontecia antes dessa alterações?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada na Emenda Constitucional 103/2019. Assim, hoje este texto é conhecido como Reforma da Previdência.

Desde a sua aprovação, estão em vigor as novas regras para o benefício da Previdência Social. Dentre elas, encontramos as mudanças nos requisitos para a aposentadoria por idade.

Antes da reforma, ela era podia ser aproveitada por homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos. Inclusive, era preciso ainda provar a contribuição ao INSS por, pelo menos, 15 anos. Por fim, o benefício era calculado com base na média do valor total contribuído.

Desse modo, a aposentadoria por idade era de 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% por ano adicional de contribuição.

Conheça as principais mudanças da reforma na aposentadoria por idade

Uma das principais mudanças da aposentadoria por idade foi o aumento da idade da mulher para ter direito ao benefício. No entanto, existem outras alterações que valem a pena rever.

Homem: antes era 65 anos de idade e continuou com esse requisito após a reforma.

Mulher: a idade antes da reforma era de pelo menos 60 anos, e agora é de 62 anos

Mas lembre-se de que essa é a regra para quem se aposenta por idade, sem levar em consideração o tempo de contribuição. Esse, inclusive, é outro fator modificado para os homens com a reforma.

Hoje em dia, é preciso contribuir por ao menos 20 anos para dar entrada no benefício (mulher segue com 15). A base de cálculo também foi alterada e ficou dessa forma:

Salário de benefício: antes da reforma era de 70%, e agora é de 60%.

Adicional para cada ano: 1% acima de 15 anos (para homens e mulheres) e após a reforma 2% acima de 20 anos (homem) e 2% acima de 15 anos (mulher).

Entretanto, agora, para ter direito a receber 100% do salário de benefício, as mulheres devem contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.

Outra mudança importante aconteceu no modo de calcular o salário de benefício do contribuinte. Antes, os 20% menores salários eram retirados da base de cálculo. Contudo, hoje, todos os valores recebidos ao longo da carreira serão considerados no cálculo do benefício.

Documentos utilizados para a aposentadoria por idade

Para solicitar a aposentadoria por idade, você precisa portar alguns documentos. Desse modo, os principais exigidos neste pedido são:

  • Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo)
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
  • Extrato INSS, carnê de contribuição e demais documentos que possam provar os recolhimentos ao INSS.

No caso de segurados especiais, você deve apresentar documentos adicionais para provar o trabalho rural. Alguns exemplos são os contratos de arrendamento e bloco de notas do produtor.

Como aposentar por idade: um passo a passo para você saber o que fazer

Chegando ao final do nosso conteúdo, agora você saberá como pedir a aposentadoria por idade. Com isso, aos que têm direito à aposentadoria por idade a boa notícia é que é possível realizar a solicitação do benefício diretamente pelo site do INSS.

Veja o passo a passo simples para esse pedido:

  • Acesse o site “Meu INSS”
  • Informe login e senha para o acesso (ou realize o cadastro)
  • Vá em “agendamentos / requerimentos”
  • Clique em “novo requerimento”
  • Encontre o campo de pesquisa e digite “aposentadoria”
  • Selecione “aposentadoria por idade”
  • Preencha os campos com os dados exigidos
  • Pronto! A solicitação da aposentadoria foi concluída.

Além disso, saiba que é possível acompanhar o andamento da solicitação na página “agendamentos / requerimentos” no site Meu INSS.

Apesar de parecer simples, é importante ter auxílio jurídico para realizar um pedido tão importante como este. Por isso, conte com um advogado de sua confiança!

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