Apesar de já estarmos a quase 4 anos das últimas alterações previdenciárias, compreender cada detalhe das mudanças ainda é um grande desafio, não é mesmo? Identificar como era e como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma Previdenciária, por exemplo, é uma tarefa importante para quem vai acessar o direito.
A verdade é que não é tão complicado assim. Mas, claro, ter clareza de todo o processo vai facilitar a sua vida. Mais do que isso, pode ser o que vai garantir que você tenha o seu pedido atendido.
Então, pegue papel e caneta e vamos entender juntos como tudo funciona.
Índice
- O que é a aposentadoria especial?
- Como eram os requisitos da aposentadoria antes da Reforma?
- E, então, como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma?
- E quem começou a contribuir antes da Reforma mas ainda está em processo?
- Como saber se minha profissão é uma atividade especial?
O que é a aposentadoria especial?
Antes de compreender como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma, vamos nos certificar de que você saiba do que se trata essa aposentadoria. Após entender se o seu caso se encaixa aqui, você vai descobrir exatamente o que fazer garantir seu direito.
Você precisa saber que esse tipo de benefício é disponibilizado em situações específicas. O que quer dizer que também há requisitos específicos que sua profissão deve cumprir para se encaixar aqui.
Dito isso, a aposentadoria especial existe para compensar de alguma forma alguns trabalhadores que exercem atividades mais arriscadas. De maneira geral, aqui vão se encaixar as profissões que são exercidas em condições que possam afetar a saúde pelo nível de insalubridade, ou representar riscos para a vida do trabalhador devido à periculosidade da atividade.
Se for o seu caso, você vai ter algumas vantagens na hora de se aposentar. Ou seja, vai poder se aposentar tendo contribuindo menos do que a maioria dos trabalhadores e com uma idade menor do que a prevista nas categorias gerais.
Como eram os requisitos da aposentadoria antes da Reforma?
Não estão errados os que pensam que, antes da Reforma Previdenciária, cumprir os requisitos era uma tarefa mais simples. Era mesmo. Isso porque, além de as exigências serem menores, a maneira de fazer o cálculo dos rendimentos também era mais vantajoso ao trabalhador.
Então antes de toda essa movimentação previdenciária, os requisitos eram os seguintes:
- Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial;
- Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial;
- Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial comprovada.
Então, se certificando de que sua atividade era realmente especial, o trabalhador deveria cumprir o tempo de trabalho. Após isso, viria a tão sonhada aposentadoria especial.
Cálculo da aposentadoria especial antes da Reforma
Além dos requisitos, o cálculo do valor da aposentadoria especial antes da reforma também era diferente. Antes das alterações não se falava em fator previdenciário, de modo que a conta também era mais simples.
Primeiro se verificava o valor de todos os salários do trabalhador, objetos de contribuição, a partir de julho de 1994. Depois disso, se eliminava em 20% os salários mais baixos deixando os 80% mais altos para tomar como base.
Então, esses 80% dos salários que foram mantidos eram atualizados em valor monetário. Finalmente, o INSS somava esses salários e dividia pela quantidade de meses que eles representavam. Pronto, feito cálculo da média, esse seria o valor de aposentadoria do trabalhador em questão.
E, então, como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma?
Como águas passadas não movem moinhos, o melhor é entender quais são as possibilidade presentes. Além disso, claro, é importante utilizar essas informações para se preparar para o futuro.
A partir da Reforma Previdenciária de 2019, os requisitos ganharam alguns acréscimos. Ou seja, além do tempo de atividade, você terá que cumprir novos requisitos.
- Atividades de alto risco: 55 anos de idade, 15 anos de atividade especial e 180 meses carência de contribuições;
- Atividades de médio risco: 58 anos de idade, 20 anos de atividade especial e 180 meses de contribuição;
- Atividades de baixo risco: 60 anos de idade, 25 anos de atividade especial comprovada e 180 meses de carência de contribuição.
Cálculo da aposentadoria especial depois da Reforma
Depois da Reforma Previdenciária, a forma de calcular o valor da aposentadoria também sofreu algumas alterações. Isso significa que o valor final também muda em relação às regras antes da Reforma.
Agora, o cálculo considera 100% dos salários, aptos a contribuição, da vida do trabalhador. Depois de feito o cálculo da média você terá como valor final, o equivalente a 60% da média dos salários de sua vida em atividade.
A boa notícia é que dá para aumentar um pouquinho o valor, conforme o seu tempo de contribuição. Isso porque, além dos 60%, você receberá um acréscimo de 2% por cada ano que exceder a 15 anos de contribuição para as mulheres, e 20 anos de contribuição para os homens.
E quem começou a contribuir antes da Reforma mas ainda está em processo?
É sempre bom lembrar que, além dos que cumpriram os requisitos até a Reforma, e daqueles que começaram a contribuir depois de 2019, ainda há aqueles que ficaram no meio termo. Ou seja, muitos trabalhadores começaram a contribuir antes da Reforma, mas só vão terminar de cumprir as exigências por completo bem depois.
Quem se encaixa nessa categoria e precisa saber como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma, deve se atentar às regras de transição. A fim de diminuir os impactos na vida do trabalhador, a Reforma Previdenciária de 2019 previu regras para essa situação.
- Atividades de alto risco: 15 anos de atividade e 66 pontos;
- Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
- Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial comprovada e 86 pontos.
A grande dúvida depois de conhecer as regras de transição é: como alcançar os pontos? Essa é uma conta simples de se fazer, apesar de não ser tão simples de se alcançar. Assim, a quantidade de pontos que você é, simplesmente, a soma da sua idade com a quantidade de anos que você tem exercendo atividade especial.
Como saber se minha profissão é uma atividade especial?
Agora que você sabe como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma, basta identificar se a sua profissão é uma atividade especial e requerer seu direito. Mas, como verificar essa questão?
Bom, essa também já foi uma tarefa mais fácil. Até 1994 havia uma lista de profissões onde estavam descritas quais seriam essas atividades. Mas, por causa da especificidade de cada caso, a partir de 1995 o que conta não é a presença na lista, mas a prova de que as condições de trabalho são mesmo especiais.
Então, são consideradas como atividades especiais aquelas que você exerce sob determinadas condições ou exposto a determinados agentes. De maneira geral, a insalubridade é medida a partir do nível de exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos e biológicos. Enquanto isso, a periculosidade é medida de acordo com o risco que o trabalhador corre realizando determinada atividade.
A prova mesmo de que a atividade é especial é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento é emitido pela própria empresa ou por alguns profissionais da medicina e segurança do trabalho e imprescindível na hora de requerer a aposentadoria especial.
É bem verdade que você não precisa de um advogado para requerer os benefícios do INSS desde que você saiba tudo o que precisa. Mas, a ajuda de um bom profissional pode fazer toda a diferença, especialmente em casos especiais.
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