Quem tem direito a aposentadoria especial antes da Reforma?

Quem tem direito a aposentadoria especial antes da Reforma? Descubra se você possui direito adquirido!

Você está planejando a sua aposentadoria, mas não sabe quais são os seus direitos ou a melhor estratégia para isso? Então, este texto é para você!

Antes de fazer um planejamento previdenciário, você precisa entender qual será a via mais adequada para pedir a sua aposentadoria. Afinal, existem muitos tipos de aposentadoria disponíveis e nem todos são benéficos para você.

Uma opção conhecida é a aposentadoria especial, que sofreu muitas mudanças após a Reforma da Previdência, de 2019. Mas você sabe como funcionava antes disso? Descubra quem tem direito a aposentadoria especial antes da Reforma a partir dos seguintes tópicos:

  • O que é a aposentadoria especial?
  • Quem tem direito à aposentadoria especial?
  • Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
  • Quem tem direito a aposentadoria especial antes da Reforma: principais requisitos
  • Aposentadoria especial depois da reforma: como funciona hoje?

Boa leitura!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial pode ser entendida como o benefício previdenciário concedida aos trabalhadores que são expostos a agentes prejudiciais à vida e saúde. Estes agentes prejudiciais são divididos entre as categorias de insalubres e periculosos.

Os agentes insalubres são os químicos, físicos e biológicos. Por outro lado, os agentes periculosos possuem relação com a exposição do trabalhador a perigo de vida. De modo geral, tenha em mente que o objetivo dessa aposentadoria é antecipar a o momento em que estes profissionais podem se afastar do contato com agentes perigosos.

Leia mais: O que são agentes nocivos à saúde?

Portanto, essa é uma forma de garantir que a aposentadoria chegue mais cedo para esses profissionais. Desse modo, eles podem parar de colocar em risco a sua saúde de maneira antecipada.

Há diversas atividades e profissões que se encaixam nesse cenário, como os metalúrgicos, médicos, enfermeiros, da área de mineração e muito mais! Se o seu trabalho envolve algum elemento de risco à vida, você pode conseguir se aposentar antecipadamente, voltando a preservar a sua saúde.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que são, de alguma forma, expostos a agentes insalubres ou periculosos. Essa situação é capaz de prejudicar a saúde ou até mesmo a vida.

Nesse sentido, tem direito à aposentadoria especial todos os profissionais expostos a agentes insalubres ou periculosos com potencial de prejudicar a saúde ou a vida. Apesar de parecer uma situação óbvia, saiba que na prática não funciona tão simples.

Afinal, nem toda insalubridade ou periculosidade automaticamente garante o seu direito à aposentadoria especial. Isso significa que só porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade isso não garante direito à aposentadoria especial.

A exposição deve ser cautelosamente examinada de forma específica com o seu caso e de acordo com os parâmetros trazidos pela legislação.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

Hoje em dia, para pedir a aposentadoria especial, o trabalhador deve provar a efetiva exposição aos agentes nocivos de maneira individual. isto, só porque o seu trabalho é “usualmente” insalubre ou periculoso isso não significa que você tem direito a se aposentar de forma especial.

É preciso comprovar, portanto, como essa profissão realmente prejudica a sua saúde ou a sua vida. E, para que isso seja possível, existem alguns documentos específicos, a exemplo do tão famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Porém, nem sempre foi dessa forma. Por exemplo, até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito por enquadramento profissional. Assim, existia uma relação oficial de atividades consideradas especiais. Se alguma dessas atividades fosse a sua, você tinha direito à aposentadoria especial.

Inclusive, no que se refere às atividades realizadas até 28/04/1995, você pode pedir ao INSS o reconhecimento com base na sua Carteira de Trabalho. Alguns profissionais não precisavam de laudo para provar a exposição.

Alguns exemplos de profissão que se encaixam nessas situações são:

  • Aeroviários (inclusive de serviço de pista);
  • Bombeiros;
  • Britadores;
  • Eletricistas (acima 250 volts);
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Extratores fósforo e mercúrio;
  • Fundidores de chumbo;
  • Químicos industriais (inclusive toxicologistas);
  • Médicos;
  • Metalúrgicos;
  • Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
  • Motoristas de ônibus;
  • Técnicos de radioatividade;
  • Operadores de raio X, câmaras frigoríficas ou britadeiras;
  • Soldadores;
  • Tintureiros;
  • Trabalhadores de construção civil;
  • E outros.

Quem tem direito a aposentadoria especial antes da Reforma: principais requisitos

Infelizmente, a aposentadoria especial foi um dos benefícios mais prejudicados com a reforma da previdência. Por isso, os requisitos para conseguir essa aposentadoria são mais limitados e inclusive a sua forma de cálculo piorou.

Assim, essas mudanças desvalorizaram algumas profissões importantes para a sociedade. Dificultar a aposentadoria é um sinal de desvalorização da profissão!

No entanto, temos uma notícia boa: você ainda consegue aproveitar as regras antigas da aposentadoria especial. Isso é chamado de direito adquirido. Para isso, você deve ter cumprido todos os requisitos exigidos antes da reforma (13/11/2019).

É muito comum encontrar profissionais que já cumpriram esses requisitos, mas que ainda não se aposentaram. Essa é a importância de ter ao seu lado um advogado de confiança e especialista na área.

Antes da reforma, para conseguir a aposentadoria especial, bastava apresenta:

  1. 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  2. 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
  3. 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

A quantidade mínima necessária (15, 20 ou 25) depende da agressividade do agente que seja prejudicial à saúde. No geral, quanto mais agressivo for o agente, menos tempo o trabalhador precisa para se aposentar.

No entanto, um destaque importante é que, para ter direito à aposentadoria especial, você deve ter trabalhado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial. Mas essa é a única exigência. Antes da Reforma, não era necessário ter uma idade mínima. Apesar o tempo de atividade especial era suficiente.

Aposentadoria especial depois da reforma: como funciona hoje?

As regras antigas de aposentadoria eram muito benéficas para o trabalhador. Mas você precisa saber como funciona essa solicitação atualmente. A reforma da previdência trouxe 2 regras diferentes para a aposentadoria especial.

A primeira é destinada para aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua aprovação (13/11/2019), não cumpriu os requisitos necessários. A segunda serve para quem iniciou os trabalhos após a reforma da previdência (13/11/2019).

Desse modo, a depender do momento que você começou a trabalhar, as regras serão diferentes.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma, a regra aplicada é a regra de transição. Agora você vai precisar de:

  1. 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  2. 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  3. 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Leia mais: Entenda tudo sobre aposentadoria especial regra de transição.

Portanto, a reforma trouxe um requisito mínimo de pontos além do tempo de atividade especial. Esses pontos são a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador. Na prática, isso significa que se você tem 50 anos de idade e 20 anos de atividade especial, o total é de 70 pontos (50 + 20).

E para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos são os seguintes:

  1. 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  2. 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  3. 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Conte com o auxílio de um advogado da área para definir a melhor estratégia de aposentadoria!

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